sexta-feira, 6 de junho de 2025

Processo de escolha de conselheiro do TCE-MA segue suspenso por decisão de Flávio Dino

O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) continua suspenso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A decisão foi tomada após a advogada Clara Alcântara Botelho Machado solicitar sua inclusão como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade.

No despacho, Dino concedeu prazo de 10 dias úteis para que a advogada complemente a documentação e fundamente melhor a ligação entre os fatos relatados e a discussão jurídica sobre a constitucionalidade das normas envolvidas. O ministro também determinou que o partido Solidariedade, autor da ação, se manifeste sobre os documentos apresentados pela Assembleia Legislativa do Maranhão, no prazo de 15 dias úteis, assegurando o direito ao contraditório.

A ADI questiona o artigo 264, inciso X, do regimento interno da Assembleia, que permite a tramitação sigilosa no processo de indicação ao TCE. Segundo o Solidariedade, esse modelo fere os princípios da transparência e da democracia, ao impedir o escrutínio público sobre os indicados. A crítica se estende à diferença entre esse processo e o adotado pelo Senado Federal na escolha de autoridades, como os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

A vaga em disputa no TCE-MA tem como principal indicado o advogado Flávio Costa, nome proposto pelo governador Carlos Brandão (PSB) e já aprovado pela Comissão de Orçamento da Assembleia. No entanto, a nomeação está suspensa desde março de 2024, quando Dino acatou pedido liminar do Solidariedade.

O STF só deve retomar o julgamento do caso após o cumprimento dos prazos processuais e a análise conjunta de outras ações semelhantes (ADIs 7603 e 7605). Enquanto isso, o processo de escolha do novo conselheiro permanece travado.

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